Décima Quinta Prosa – Normas da ABNT

*Normas da ABNT*

Prezados Colegas,

Recentemente saiu o novo livro de normas técnicas da ABNT, com normas revisadas para o biênio 2118-2119, que fez atualizações em relação às normas utilizadas até o ano passado. Enquanto a maioria das modificações foi pequena, dada a necessidade de  adotarmos a nova padronização, a diretoria decidiu criar essa circular, resumindo e esclarecendo as cinco principais alterações que impactam diretamente os trabalhos realizados pela nossa clínica. Com esta circular interna, esperamos conseguir atualizar os nossos procedimentos para o alto nível de qualidade exigido pela nossa função o mais breve possível.

1. Alteração da altura média humana em três centímetros para homens, e dois para mulheres.

Segundo a nova norma, a altura média para os homens deverá ser de 184 centímetros, e para mulheres, 172 centímetros, aumentando assim a diferença média entre ambos para 12 centímetros. Essa decisão foi tomada com o objetivo de aumentar a altura média da população, e permitir assim o aumento do consumo de comida nos próximos vinte anos,  diminuir o sobrepeso, assim como adaptar o corpo humano ao módulo padrão utilizado pela indústria de design interiores e arquitetura, criando assim uma norma técnica universal. Isso exigirá re-seleção dos embriões para procriação, e o aumento da altura média dos doadores de gametas para outros casos.

2. Alteração da idade-limite de doadores, diminuída para 43 anos para homens e 32 anos para mulheres.

O objetivo desta norma, seguindo a tendência internacional e o resultado de diversas pesquisas de instituições de ponta, como a Fiocruz, é a diminuição de custos com gametas problemáticas, sequenciamentos genéticos, e tratamentos de fertilidade de doadores. A diminuição da idade-limite para doadores garantirá gametas mais saudáveis para a produção humana. Ressalta-se que tal medida não se aplica a casos de reprodução, em que a idade-limite dos doadores se mantém 45 anos para homens, e 35 anos para as mulheres (cabendo possibilidade de decisão por parte do Conselho Nacional de Saúde Reprodutiva em casos de indivíduos que superarem este limite).

2. Fim das síndromes cromossomáticas (ex. Down).

Segundo a nova norma, apenas espécimes sem síndromes cromossomáticas conhecidas (lista em anexo) poderá chegar à termo. Trata-se de uma norma cujo objetivo é aumentar o bem-estar das famílias, assim como diminuir gastos com a saúde. Isso exigirá um aumento de descarte de embriões de aproximadamente 23 a 25%. Esta medida deverá ser aplicada tanto em caso de produção humana, como em casos de reprodução, ficando a decisão dos futuros pais e clientes subordinada à nova norma. Manter-se-á o sequenciamento genético como procedimento base para o cadastro de doadores, para diminuir custos na seleção e armazenamento de gametas.

3. Seleção de caracteres estéticos por pais continua permitida, desde que usuais. 

A seleção de caracteres estéticos (incluindo mas não resumindo-se a cor de olhos, cor de pele, tipo de lábio e nariz, formato do queixo, textura e cor do cabelo etc) continua permitido, exceto quando causando possível constrangimento para a criança. Escolhas como as do caso Alvarín Bravos ficam proibidas, exceto para gametas produzidas para estudo acadêmico ou pesquisa médica, sendo que nesses casos elas não devem ser levadas a termo. No caso de humanos encomendados pelo Estado ou outras organizações públicas ou privadas (produção humana), sem indicações estéticas, deve-se usar a base da ABNT atualizada para o biênio 2118-2119 (anexo) para a criação aleatória de humanos medianos.

3. Número de série deve passar a incluir humanos-base.

Dada a chegada da segunda geração de humanos projetados, o novo código de série de humanos de segunda geração deve incluir, além dos dados tradicionais como ano, unidade, base tecnológica e nacionalidade, entre outros, o número de série resumido (Referencial-Internacional) de seus humanos-base (doadores de gametas). Esse padrão já era adotado casos de reprodução humana, mas agora deve ser adotado igualmente para  casos de produção humana, seja para uso estatal ou corporativo, inclusive gametas produzidas para uso científico e/ou industrial.

4. Atualização das doenças com resistência de nascença.

Deve-se manter atualizada a lista de doenças com resistência de nascença obrigatória (DRO-01) e recomendada (DRO-02) para o biênio 2118-2119. Deve-se manter em mente que, quando não houver pedido expresso do cliente, todas as resistências obrigatórias e recomendadas devem ser incluídas, conforme expresso no código interno 5721-2059 do Ministério da Preservação Humana, Melhoramento Genético e Saúde.

5. Fica restrita a fusão de caracteres estéticos oriundos de populações humanas tradicionalmente distintas em pedidos oriundos de países onde esta proibição esteja em vigor (continua permitido no caso Brasileiro), em casos de procriação.

Depois da grande discussão em curso desde 2103, proveniente do caso Gerald Cohen, nos Estados Unidos, uma grande quantidade de países proibiu a mistura de caracteres estéticos oriundos de populações tradicionalmente distintas. Cedendo à pressões externas, a ABNT recomendou em 2116 que esta restrição fosse aplicada pelas clínicas nacionais a clientes eventualmente oriundos de países onde esta proibição de aplicasse,  em casos de reprodução, restrição esta que agora se torna obrigatória no caso supracitado. A fusão de caracteres estéticos não-tradicionais continua explicitamente permitida a clientes brasileiros, desde que não constrangendo a futura criança.  Tais restrições, repete-se, não afetam clientes industriais ou com finalidades médicas e acadêmicas, mesmo internacionais.

Esperamos de todos o máximo de atenção possível para o cumprimento das novas normas da ABNT, lembrando que decisões quanto a pedidos particulares do que se caracteriza como “características estéticas usuais” devem se referir à lista exaustiva encontrada no anexo 1943-A-2-3D656 das Novas Normas da ABNT para a Procriação, Produção e Reprodução de Seres Humanos. Casos ali não incluídos caem sob a jurisdição da diretoria, e devem ser encaminhados ao nosso departamento de PRH (Reprodução e Produção Humana), em especial para a secretária Cecília Amélia (Whatsapp: 92386065740344) da Diretoria Especial de Patrimônio Genético.

 

Dr. Adamastor Ribeiro, Diretor da CRH-Humaitá

Whatsapp: 25693042584586.

 

Para consumo interno dos funcionários e colaboradores da Clínica de Reprodução Humana do Humaitá, Rio de Janeiro

Ministério da Preservação Humana, Melhoramento Genético e Saúde.

 

*Comentários*

Na verdade essa ideia teve duas fontes: quanto ao formato, a inspiração veio de um conto que li no site Entre Contos (Literatífico) que é na forma de um artigo científico. Sei que este não foi o primeiro, e já tinha visto outros, mas ao ler Literatífico, que trata do tema do amor e da sexualidade de uma forma cômica, eu pensei que queria fazer algo na forma das normas técnicas da ABNT.

Mais ou menos ao mesmo tempo, estive acompanhando a recente polêmica ao redor das pessoas obesas e seus lugares em aviões (nos Estados Unidos), e me veio a cabeça, naturalmente, a ideia de uma Norma Técnica da ABNT que regesse o corpo humano. Como eu não sou médico e não conseguiria compor sequer uma norma técnica sobre o corpo humano que fosse mesmo que minimamente crível, resolvi simular uma circular interna de um órgão público reagindo a tal Norma Técnica imaginária. Diverti-me mais um pouco aí, acho, porque pude imaginar, mesmo que apenas superficialmente, como seria o mundo em que essas normas foram escritas, e tentei dar algumas pistas do resultado dessa tangente imaginativa. Em todo o caso, espero que tenha sido interessante.

Para quem tiver interesse em outro conto em formato carta, embora tratando de um tema completamente diferente, eu recomendo a quinta prosa, “Carta Aberta aos Organizadores“.

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